Advocacia

Site para advogados: o que o Provimento 205/2021 permite e o que proíbe

Conteúdo educativo, WhatsApp, avaliações e anúncios no Google: o que a OAB permite no site do seu escritório, o que é proibido e um checklist ético.

Desde 2021, a publicidade na advocacia é regulada pelo Provimento nº 205 do Conselho Federal da OAB1, que atualizou as regras para o ambiente digital. A boa notícia: ter um site profissional não só é permitido como é uma das formas mais seguras de presença online. O cuidado está no que vai dentro dele.

O Provimento 205 em uma frase

A publicidade do advogado deve ser informativa, discreta e sóbria: pode mostrar quem você é, o que faz e como contatar você, e pode educar o público sobre direitos. Não pode transformar a advocacia em mercadoria, prometer resultados ou captar clientes de forma ostensiva.1

O que o seu site pode ter

  • Identificação completa: nome e número de inscrição na OAB (o Código de Ética exige os dois na publicidade profissional2), sociedade (se houver), endereço e canais oficiais.
  • Áreas de atuação descritas de forma clara, com os temas que você atende.
  • Currículo e formação, com títulos acadêmicos que você de fato possui.
  • Conteúdo jurídico educativo: artigos, perguntas frequentes, explicações sobre direitos e prazos. É o chamado marketing de conteúdos jurídicos, expressamente admitido.1
  • Fotos do escritório e da equipe, sem ostentação.
  • Contato direto: WhatsApp, e-mail, formulário e mapa. O Provimento trata sites, redes sociais e aplicativos de mensagens como canais de contato.1
  • Links para as suas redes e para o seu perfil no Google.

O que é proibido

  • Promessa de resultado: "ganhe sua causa", "100% de êxito", "aposentadoria garantida".1
  • Valores, gratuidade ou descontos usados para atrair clientes: "consulta grátis", "honorários a partir de", "parcelamos em 10×".1
  • Apelos de captação e urgência: "não perca", "vagas limitadas", "chame agora antes que seja tarde". A publicidade não pode incitar a contratação.1
  • Autopromoção comparativa: "o melhor advogado da cidade", "o escritório nº 1".1
  • Ostentação: fotos e textos que exibem bens, carros ou estilo de vida.1
  • Exposição de clientes e casos sem autorização, ou de forma que identifique pessoas.1
  • Sensacionalismo sobre casos e decisões, que fere a discrição e a sobriedade exigidas.1

A zona cinzenta: avaliações, "especialista" e WhatsApp

Avaliações e depoimentos

Avaliações reais de clientes, como as do Google, são um ponto de atenção. Se você optar por mostrá-las, use apenas as que falam do atendimento (clareza, atenção, rapidez) e nunca as que comemoram resultado de processo.1 Não edite o texto e não identifique casos.

"Especialista"

Só anuncie uma especialidade se tiver título certificado ou notória especialização1, como uma pós-graduação na área. Sem ele, prefira "atuação dedicada ao Direito do Trabalho", por exemplo.

WhatsApp com mensagem pronta

O botão com mensagem pré-preenchida ("Olá, gostaria de uma orientação") é apenas um canal de contato e funciona muito bem. O cuidado está no texto em volta: informativo, sem urgência e sem promessas.

Anúncios, Google Ads e impulsionamento

O Provimento 205 separa dois tipos de publicidade1:

  • Passiva: chega só a quem buscou informações sobre o advogado ou sobre o tema, ou a quem aceitou receber o anúncio. Pela definição, um site encontrado numa busca se encaixa aqui.
  • Ativa: chega a um número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado nada. Um post impulsionado que aparece no feed de quem não procurou o tema é o exemplo típico.

Anúncios pagos são permitidos nos meios que o Código de Ética não proíbe1. O Anexo Único do Provimento detalha alguns formatos:

SituaçãoPode?O que diz o Provimento
Anúncio no Google para quem busca "advogado trabalhista em [cidade]"SimA compra de palavra-chave é permitida quando responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente, com palavras de acordo com a ética
Anúncio ostensivo em plataforma de vídeoNãoProibido pelo mesmo item do Anexo Único
Post educativo impulsionado no InstagramSimPatrocínio e impulsionamento são permitidos quando a publicidade não contém oferta de serviços jurídicos
Post impulsionado oferecendo os serviços do escritórioNãoFica fora da permissão acima
Pagar para aparecer em ranking ou prêmio de "melhores advogados"NãoVedado pelo art. 5º, § 1º
Comprar seguidores ou interaçõesNãoO art. 4º, § 5º veda meios que influam de forma fraudulenta no impulsionamento ou no alcance

Leitura nossa do Provimento 205/2021 e do seu Anexo Único1, não um parecer da OAB.

O texto do anúncio

Na publicidade ativa, o Provimento proíbe falar das dimensões, da qualidade ou da estrutura do escritório, prometer resultado e usar casos concretos para oferecer serviço1. Em qualquer formato, valem as regras de sempre: nada de valores, gratuidade ou descontos para atrair clientes, e nada de expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação1.

No Google Ads, isso vale também para as palavras-chave: termos como "melhor advogado", "advogado barato", "consulta grátis" ou "ganhar a causa" esbarram nessas vedações. Prefira a área e a cidade, como "advogado previdenciário em Taió" ou "inventário em Caxias do Sul".

Checklist ético antes de publicar

  1. Nome completo e número da OAB visíveis no topo, na apresentação e no rodapé.
  2. Nenhuma promessa de resultado em títulos, botões ou textos.
  3. Nenhum valor, desconto ou "consulta grátis".
  4. Nenhum superlativo comparativo ("o melhor", "líder").
  5. Nenhum apelo de urgência ("vagas limitadas", "só hoje").
  6. Depoimentos, se houver, só sobre o atendimento, transcritos na íntegra.
  7. Títulos acadêmicos conferidos.
  8. Anúncios e posts impulsionados sem oferta de serviço nas redes, sem promessa e com palavras-chave éticas.
  9. Aviso no rodapé: "Este site possui caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB."

O que funciona dentro das regras

As regras não impedem um site bonito e eficiente. Na prática, o que mais gera contato para escritórios de advocacia é justamente o que a ética incentiva: clareza sobre as áreas de atuação, conteúdo que responde dúvidas reais (prazos, documentos, direitos), fotos reais e um caminho curto até a conversa com o advogado.

Foi o que fizemos, por exemplo, no site da Dra. Liange Ortiz Mendes, com um seletor para trabalhadores e empresas, e no do Cecconello Souza Advogados, com quatro áreas explicadas sem juridiquês. Veja também os projetos da Dra. Alice Pacheco, da Dra. Elizangela Alves Gomes e da Dra. Fabrice Freitas.

Para ver o que entra em cada parte do site, da primeira tela ao domínio, leia Site para advogado: o que o site do escritório precisa ter, seção por seção.

Todo site de advocacia que entregamos passa por um checklist ético antes de ir para o ar. Se quiser conversar sobre o seu, peça um diagnóstico gratuito.

Perguntas frequentes

Advogado pode ter site?

Pode. O Provimento 205/2021 admite a publicidade profissional na internet, inclusive em site próprio, desde que tenha caráter informativo e respeite a discrição e a sobriedade exigidas pelo Código de Ética.

Posso colocar os preços dos meus serviços no site?

Não. A divulgação de valores de honorários, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientela é vedada.

Posso usar botão de WhatsApp no site?

Sim. Informar canais de contato é permitido. O cuidado está no texto ao redor do botão, que deve ser informativo, sem apelos como "garanta já" ou "vagas limitadas".

Advogado pode fazer propaganda?

Pode fazer publicidade, desde que ela seja informativa, discreta e sóbria, sem captar clientela nem mercantilizar a profissão. O Provimento 205/2021 admite anúncios, pagos ou não, nos meios que o Código de Ética não proíbe.

Advogado pode anunciar no Google Ads?

Pode, quando o anúncio responde a uma busca feita pelo próprio cliente e as palavras-chave respeitam a ética. O texto do anúncio segue as mesmas regras do site: sem promessa de resultado, sem valores e sem superlativos.

Fontes

  1. Provimento nº 205/2021Conselho Federal da OABArts. 1º a 6º e Anexo Único: marketing de conteúdos jurídicos, publicidade ativa e passiva, anúncios pagos, Google Ads, impulsionamento, caráter informativo, discrição e sobriedade, e as vedações a valores, promessa de resultado, autoengrandecimento, comparação, ostentação, rankings pagos e casos concretos.
  2. Resolução nº 07/2016, que altera o art. 44 do Código de Ética e DisciplinaConselho Federal da OABNome e número de inscrição na OAB na publicidade profissional.

Fontes consultadas em 25 de outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um profissional da área.

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